Dói sempre…!
Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 66/2007, de 29 de Maio, na redação dada pelo Decreto Regulamentar n.º 21/2008, de 2 de Dezembro, o Diretor-geral da Saúde recomenda o cumprimento das orientações técnicas abaixo descritas referentes à avaliação e tratamento da dor crónica na pessoa idosa.
Estudado por vários investigadores, permite que hoje a DGS tenha Normas e Orientações clínicas para acompanhamento destes pacientes especiais, como:
A avaliação dor pode ser realizada com ajuda dos seguintes instrumentos de avaliação:
O fisioterapeuta deve facilitar ao paciente:
– a localização no “mapa corporal da dor” os focos dolorosos, a classificação por ordem de intensidade, análise da relação entre as mesmas, bem como a influência nas atividades diárias e no ciclo circadiano.
– o conhecimento do seu estado de stress físico e psicológico na relação com a sua dor, classificando na “escala da dor crónica”
Esta ação pode ser realizada em consulta ou rastreio como um procedimento de promoção da saúde através da literacia do paciente na temática da “dor crónica”.
Maria Graça – Fisioterapeuta Especialista, PhD em Fisioterapia
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