Resolução de Litígios

Informação ao Consumidor

Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer à Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha, disponível em http://ec.europa.eu/consumers/odr ou às seguintes entidades de resolução alternativa de litígios de consumo:

 

Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto

 

Para mais informações consulte o Portal do Consumidor em www.consumidor.pt

(ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro)

O que é a resolução alternativa de litígios

A resolução alternativa de litígios de consumo, ou RAL, é um mecanismo criado para resolver conflitos entre consumidores e empresas sem recorrer aos tribunais. É conduzida por entidades autorizadas — centros de arbitragem e de informação de consumo — e caracteriza-se por ser mais rápida e menos onerosa do que a via judicial. A Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, que a informação acima cita, obriga os prestadores de serviços a informar o consumidor sobre qual a entidade competente, e é essa a razão de ser desta página.

Os passos, por ordem

  1. Fale connosco primeiro. A maioria das situações resolve-se diretamente e em poucos dias. Pode contactar-nos por telefone, por e-mail ou pessoalmente.
  2. Livro de Reclamações. Se preferir uma via formal, o Livro de Reclamações está disponível em formato eletrónico e o acesso encontra-se no rodapé de todas as páginas deste sítio. A reclamação é encaminhada automaticamente para a entidade reguladora do setor.
  3. Entidade de resolução alternativa de litígios. Em caso de litígio de consumo, pode recorrer ao centro de arbitragem competente, identificado acima com a morada, o telefone, o e-mail e o sítio próprios.
  4. Plataforma europeia em linha. Para litígios com origem em contratos celebrados à distância, existe a plataforma europeia de resolução de litígios em linha, cuja ligação consta acima.

O que a entidade RAL pode e não pode fazer

A entidade aprecia litígios de consumo — questões contratuais, valores, prazos, execução do serviço contratado. Não é a via para uma questão de natureza clínica ou para uma queixa sobre a prestação de cuidados de saúde: essa é apreciada pela Entidade Reguladora da Saúde, junto da qual estamos registados, como explicamos na página Registo na Entidade Reguladora da Saúde. Recorrer a qualquer destas vias não implica custos para si nem prejudica o seu direito de recorrer aos tribunais.

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